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Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PROAE

Auxílio Saúde: Consiste em subvenção financeira destinada aos discentes que estejam com seu rendimento acadêmico comprometido em função de problemas de saúde física ou mental, necessitando de tratamento, medicamentos ou exames indisponíveis ou de longa espera no Sistema Único de Saúde — SUS, podendo ser solicitado em qualquer tempo, desde que seja dentro dos meses do período letivo regular.

Inserem-se nas demandas de saúde cobertas por este auxílio situações de acompanhamento não continuado, como: aquisição de acessórios de reabilitação, medicamentos, procedimentos especializados de atenção à saúde (consultas, exames etc.) e outras demandas que venham a ser analisadas pela comissão permanente.

A disponibilização do Auxílio Saúde para a aquisição de óculos de grau será mediante edital de processo seletivo, realizado anualmente, com vagas distribuídas por cada campus da Ufersa, conforme disponibilidade orçamentária.

O auxílio será avaliado por uma comissão permanente de avaliação para concessão do Auxílio Saúde, designada por portaria.

Poderão pleitear o Auxílio Saúde os discentes que se enquadrem no perfil estabelecido no Artigo 27 da Resolução Consad/Ufersa Nº 006, de 12 de junho de 2025, alterada pela Resolução Consad/Ufersa nº 14, de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Programa de Assistência Estudantil (PAE).

O Auxílio Saúde poderá ser concedido para cada discente, no máximo, uma única vez por período letivo, conforme disponibilidade orçamentária. 

A Comissão Permanente de Avaliação deliberará pelo deferimento parcial ou integral do valor requerido, até o teto de R$ 1.000,00 (um mil reais) por discente, verificadas as condições orçamentárias. Caso o parecer da comissão seja favorável a concessão do auxílio, este será pago mediante disponibilidade orçamentária. O pagamento se dará, exclusivamente, por depósito bancário em conta corrente ou poupança individual do discente contemplado.

O Auxílio Saúde não será pago em caráter de ressarcimento em relação a despesas realizadas antes da abertura do processo administrativo de solicitação do benefício.

O discente assistido deverá apresentar prestação de contas da utilização do auxílio. A não realização da prestação de contas implicará no ressarcimento do valor recebido, ficando, desta forma, o discente impedido de concorrer aos auxílios, bolsas e moradia da assistência estudantil enquanto não regularizar a situação.

Como os discentes do campus Mossoró solicitam o auxílio? Abrir processo para a Divisão de Atenção à Saúde e Esporte da Proae, através do Setor de Protocolo, localizado no Prédio Rosadão, Ufersa leste, em frente ao Bosque dos Juazeiros. O processo também pode ser aberto de forma on-line, enviando a documentação para: protocolo@ufersa.edu.br. Para isso, a documentação deverá ser no formato PDF, em um único arquivo (formato único) e a primeira página do arquivo, obrigatoriamente, deverá ser o Requerimento de solicitação (disponível abaixo).

Como os discentes dos outros campi da Ufersa solicitam o auxílio? Coordenadoria de Assuntos Estudantis (COAE) do campus em que o discente está matriculado.

DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO:

a) Inscrição no Cadastro Único no Sigaa, disponível em https://sigaa.ufersa.edu.br/

b) Requerimento de solicitação, acesse o modelo do documento clicando Aqui

c) RG, CPF e Comprovante de Conta Bancária em nome do(a) discente.

d) Folha resumo do CadÚnico do Governo Federal atualizada.

e) Documento de solicitação do serviço de saúde, como encaminhamento; laudo; parecer ou prescrição de profissional especializado que possa comprovar a necessidade do auxílio, com data de até 90 (noventa) dias corridos de antecedência da abertura do processo. O documento precisa ser apresentado em papel timbrado, datado e assinado, constando endereço do local, CPF do(a) profissional ou CNPJ da empresa, assim como, nome do(a) discente e descrição da situação de saúde.

f) Apresentação de três orçamentos, pelo menos, do serviço/produto de saúde que o(a) discente necessita, fornecido por instituições ou profissionais da rede privada (princípio da transparência pública), com data de até 30 (trinta) dias corridos de antecedência da abertura do processo. Os orçamentos precisam ser apresentados em papel timbrado, datado e assinado, constando endereço do local, CPF do(a) profissional ou CNPJ da empresa.

g) Autodeclaração de indisponibilidade de assistência ou longa espera no Serviço Único de Saúde(SUS), acesse o modelo do documento clicando Aqui

h) A Comissão Permanente de Avaliação poderá solicitar outros documentos que possam comprovar a necessidade do Auxílio Saúde.

DOS RECURSOS

O(A) discente poderá entrar com recurso através do preenchimento do formulário, acesse o modelo do documento clicando Aqui.

O prazo para recurso é de 3 (três) dias úteis, a contar da data da comunicação oficial acerca do indeferimento da solicitação do Auxílio Saúde.

O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail da Dase/Proae, para os discentes do campus de Mossoró, e para as COAEs, nos campi fora da sede.

 Importante que no recurso sejam incluídos novos elementos, dados que não foram apresentados no ato da solicitação do auxílio e que comprovem a situação alegada.

Instrução Normativa – Auxílio Saúde

Portaria – Comissão Permanente de Avaliação da Concessão do Auxílio Saúde

A Comissão Permanente de Avaliação se reúne mensalmente e analisa os processos que foram abertos 15 dias úteis antes de cada reunião.

Cronograma de Reuniões Mensais da Comissão em 2026

27/03/2026

24/04/2026

29/05/2026

26/06/2026

31/07/2026

28/08/2026

25/09/2026

30/10/2026

27/11/2026

18/12/2026

 

 

21 de dezembro de 2022. Visualizações: 6122. Última modificação: 13/02/2026 14:39:18