Auxílio Emergencial: consiste no pagamento de subvenção financeira destinado aos casos excepcionais e momentâneos e que não se enquadrem em situações e prazos previstos nos editais regulares da assistência estudantil, podendo ser solicitado em qualquer tempo, desde que esteja dentro dos meses do semestre letivo regular. O benefício será concedido e acompanhado mediante parecer da equipe multiprofissional da assistência estudantil e dos critérios estabelecidos no capítulo VI da Resolução CONSAD nº 6/2025 que trata da seleção.
Poderão pleitear o auxílio os(as) discentes que se enquadrem no perfil estabelecido nos Capítulos III da Resolução CONSAD nº 6/2025 e em uma das situações descritas abaixo:
I – discentes que ingressaram na Ufersa em período posterior aos prazos de inscrições dos processos seletivos dos benefícios de que tratam esta Resolução;
II – discentes em situação de risco social, como por exemplo, rompimento de vínculos familiares, mudança da situação financeira do grupo familiar, dentre outras avaliadas por meio de estudo social; ou
III – demais casos não previstos nos incisos anteriores e que se enquadrem no caput.
A concessão do auxílio será de acordo com os documentos apresentados pelo(a) discente e os critérios estabelecidos na Resolução CONSAD nº 6/2025
Caso o parecer da equipe multiprofissional seja favorável a concessão do auxílio, este será pago mediante disponibilidade orçamentária. O pagamento se dará, exclusivamente, por depósito bancário em conta corrente ou poupança individual do(a) discente contemplado(a).
Como os(as) discentes do campus Mossoró solicitam o auxílio? Enviar requerimento e documentos exigidos para o e-mail da Divisão de Programas Sociais: programassociais.proae@ufersa.edu.br ou entregar requerimento e documentos exigidos de forma presencial na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, que fica localizada no 1º andar do prédio da reitoria, campus leste.
Como os(as) discentes dos outros campi da Ufersa solicitam o auxílio? Procurar a Coordenadoria de Assuntos Estudantis de cada campus.
DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO:
a) Inscrição no Cadastro Único do Sigaa, disponível em https://sigaa.ufersa.edu.br/
b) Requerimento de solicitação, acesse o modelo do documento clicando Aqui
c) Documentos pessoais do(a) discente: RG, CPF e Comprovante de Conta Bancária em nome do(a) discente;
d) Comprovação de renda e grupo familiar;
e) CadÚnico do Governo Federal.