Prezados(as) discentes,
Comunico-lhes que o pagamento referente ao Auxílio Inclusão Digital (Equipamento) – Edital 001/2021 – PROAE, tem previsão de realização até o dia 05 de março de 2021.
Desta forma, em cumprimento aos itens 9.1, 9.2, 9.4, 9.5 e 9.6 do Edital, você deve realizar a prestação de contas do recurso utilizado conforme as seguintes orientações:
1) Prestar contas dos recursos recebidos em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos da data de recebimento do auxílio: até 18 de abril de 2021;
2) Enviar a Nota Fiscal Eletrônica, emitida exclusivamente por pessoa jurídica (empresas) e em território nacional, em favor do(a) beneficiário(a), através do formulário disponível neste comunicado. Ficando, portanto, vedada a emissão da nota fiscal manual (antigo talão), em nome de terceiros (parentes ou amigos) e emitida por empresas fora do Brasil;
3) Só será permitida a compra de equipamentos, sob os termos deste Edital e para fins de prestação de contas, adquiridos após o dia 12/01/2021 (data de lançamento do Edital);
4) Após o prazo para a prestação de contas, 18 de abril de 2021, o beneficiário que não tiver apresentado a Nota Fiscal Eletrônica, ficará obrigado a realizar a devolução do valor recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) em até 15 (quinze dias) corridos: até 03 de maio de 2021.
5) O não cumprimento da etapa da prestação de contas, o que inclui o não pagamento da GRU no prazo estabelecido no Edital, acarretará em inadimplência do(a) discente junto à Ufersa, impossibilitando, sem prejuízo do disposto no item 8.3 do Edital, a reserva e o empréstimo de livros nas bibliotecas da instituição, bem como a expedição de diploma até a data da efetiva regularização da situação.
Além disto, Ressalta-se aqui, conforme previsto no Edital, os compromissos que os(as) beneficiários(as) devem cumprir:
“8 – DOS COMPROMISSOS DO BENEFICIÁRIO
8.1 O(A) discente contemplado(a) com o(s) benefício(s) de que trata este Edital:
a) não poderá reprovar por falta o(s) componente(s) curricular(es) ou atividade(s) para a(s) qual/quais se matriculou;
b) não poderá solicitar o trancamento da matrícula no semestre 2020.2.
8.2 Para os(as) discentes contemplados(as) com o Auxílio Inclusão Digital Equipamento, caso reprove por falta em todos os componentes curriculares em que esteja matriculado ou proceda ao trancamento do semestre letivo 2020.2 está obrigado a devolver integralmente os valores recebidos por meio de GRU.
8.3 Os(as) inadimplentes não poderão ser beneficiários(as) de bolsas ou outros auxílios da assistência estudantil até que devolvam o valor recebido.“
Se você não recebeu o auxílio em sua conta bancária até o dia 05/03/2021, comunique a Coordenação de Assuntos Estudantis de seu campus:
- Mossoró: programassociais.proae@ufersa.edu.br
- Angicos: coae.angicos@ufersa.edu.br
- Caraúbas: assuntosestudantis.caraubas@ufersa.edu.br
- Pau dos Ferros:cae.pdf@ufersa.edu.br
FORMULÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
- O formulário estará disponível para receber respostas a partir da data em que for liberado o pagamento do auxílio.
CAMPUS MOSSORÓ: https://forms.gle/PNxTNnknVcgdGpoa6
CAMPUS ANGICOS: https://forms.gle/oe1tzk8yt318KkBg7
CAMPUS CARAÚBAS: https://forms.gle/D8CUkkwYrn1oQGNd7
CAMPUS PAU DOS FERROS: https://forms.gle/sfTVzoimM4EL4ajF6